(DOC. VP 175.2181.9000.0700)
TRT2. Dano moral. Pré-contrato. Impõe-se ao autor do dano ocasionado a outrem a necessidade de repará-lo, mesmo antes da celebração do contrato, ou seja, na fase das negociações dos atos preparatórios. Esse dever de ressarcimento do dano acarreta a responsabilidade civil pré contratual, advinda da culpa in contrahendo. A boa-fé é alusiva ao dever recíproco de se comportar com lealdade e deve ser assegurada desde as fases preparatórias do contrato. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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