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(DOC. VP 175.1995.4000.2200)

TRT2. Justa causa. Desídia. O comportamento desidioso caracteriza-se pela negligência e a prática reiterada de vários atos não condizentes com a boa fé que deve permear as relações de trabalho, tais como descumprimento de normas da empresa ou de segurança, atraso nos serviços, ausências injustificadas, dentre outros. A empregadora verificou, mediante apuração do Setor de Qualidade e constatação feita pelo supervisor, o comportamento desidioso da autora, que não atendia ou «derrubava» as ligações telefônicas, em total desacordo com as normas procedimentais da empresa. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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