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(DOC. VP 175.1981.4000.0600)

TRT2. Banco citicard. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Por ser beneficiário da atividade laborativa desenvolvida pelo empregado terceirizado, o tomador responde pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho. É que a ele cabe zelar pela contratação de empresa idônea, e fiscalizar o cumprimento das suas obrigações. Assim não ocorrendo, justifica-se, in casu, a responsabilização subsidiária do banco, tomador dos serviços. Incidência da Súmula 331/TST.

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