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(DOC. VP 175.1972.8000.3600)

TRT2. Servidor público. Estabilidade. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Estabilidade. Reintegração. Conselhos de Fiscalização Profissional são órgãos de fiscalização profissional e tem natureza de autarquia de regime atípico ou especial, já que possui autonomia administrativa e financeira, não recebem verbas da União, e não integra a administração pública direta. Por este motivo os seus servidores, admitidos por concurso público ou não, não possuem estabilidade prevista no CF/88, art. 41, tampouco no art. 19 do ADCT, sendo possível a dispensa imotivada (CLT e § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58).

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