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(DOC. VP 174.8110.8004.5500)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Exceção de incompetência. Decisão monocrática do Ministro responsável pelo nurer da 2ª seção que negou provimento ao agravo, mantendo a retenção do recurso especial. Insurgência do réu.

«1. Não havendo exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial que desafia acórdão proferido em agravo de instrumento, impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, consoante previsto no CPC, art. 542, § 3º, de 1973 Precedentes: AgRg no Ag 949.441/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 23/2/2011; AgRg no AREsp 392.709/GO, 3ª Turma, Rel. Mi

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