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(DOC. VP 174.8110.8001.4100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Prescrição afastada. Inexistência de inércia. Recurso especial não conhecido. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude fática.

«I - A parte embargante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial, incindindo, por analogia, o Súmula 315/STJ. Precedentes: (AgInt nos EAREsp 731.774/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe 16/11/2016). II - O atual Código de Processo Civil e o RISTJ, com a redação da Emenda Regimental 22/2016 (arts.

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