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(DOC. VP 174.6914.1001.2000)

STJ. Agravos regimentais. Ação de sonegados. Inventário. Doação inoficiosa travestida de compra e venda. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição. Prazo vintenário, contado da prática de cada ato irregular. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Improvimento. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009.

«I. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. II. A prescrição, na ação de sonegados, é vintenária, e conta-se a partir do ato irregular. Precedentes. III. O acolhimento das alegações dos agravantes não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursã

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