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(DOC. VP 174.6914.1001.1500)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Doação inoficiosa feita por ascendente a descendentes. Ação anulatória. Prescrição. Termo inicial. Registro das doações. Precedentes. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009.

«1. Esta Corte Superior de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que, no caso de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. 2. Tendo sido proposta a ação mais de vinte anos do registro das doações, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.»

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