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(DOC. VP 174.6914.1000.8300)

STF. Família. Agravo regimental no recurso extraordinário. União homoafetiva. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união civil entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Direito à percepção do benefício da pensão por morte. Reconhecimento. Aplicação das regras e consequências jurídicas válidas para a união estável heteroafetiva. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do plenário desta corte. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279/STF. CCB/2002, art. 1.723.

«1. O preceito constante do CCB/2002, art. 1.723 do Código Civil - «é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família» - não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, proferiu esse entendimento no julgamento da ADI 4.277/DF/

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