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(DOC. VP 174.6720.5000.3300)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar (pad). Improbidade administrativa. Sanção disciplinar. Demissão. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV. Legalidade. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos incisos II e LIV do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Em se trata

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