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(DOC. VP 174.6515.3000.4800)

STF. Agravo regimental em reclamação. Usurpação de competência. Inocorrência. Auxílio-moradia. Benefício não exclusivo da magistratura nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal ratificou entendimento no sentido de que para a instauração de sua competência originária, com fundamento no art. 102, I, ‘n’, da CF/88, é imprescindível o interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público 2. Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitand

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