(DOC. VP 174.6195.6000.5300)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito tributário. Irpj e CSLL. Programa reintegra. Requisitos. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a égide do CPC, de 1973
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconst
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