(DOC. VP 174.5770.0687.4233) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA OBJETIVA DE AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. QUESTÕES 27 E 59 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA. EXCEPCIONAL INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO GABARITO OFICIAL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCRIÇÃO DEFEITUOSA DO TEXTO ORIGINAL QUE EMBASOU A ALTERNATIVA. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. INOCORRÊNCIA.
1. O julgamento, em repercussão geral, do Tema 485 (RE 632853) – fixando a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário – não afastou a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em face de demonstrada ilegalidade ou na verificação da compatibilidade do conteúdo das questões do certame com o previsto no respectivo edital. 2. A transcrição defeituosa (com repetição do "obriga�
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