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(DOC. VP 174.5015.6000.7500)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão geral anual. Mora legislativa. Indenização. Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Discussão sobre legitimidade do INSS. Questão infraconstitucional. Inexistência de ofensa direta à CF/88.

«1. As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram objeto de debate no acórdão recorrido. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Não há repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que torna inadmissível o recurso extraor

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