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(DOC. VP 174.4560.7000.9300)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Súmula 283/STF. Questões constitucionais não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). 2. As alegadas violações ao CF/88, art. 100 não foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. O recurso extraordinário carece, portanto, de prequestionamento (Súmula 282/STF e

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