(DOC. VP 174.4560.7000.4500)
STF. Direito tributário. Imunidade recíproca. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, § § 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, § § 1º e 2º. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no CPC/2015, art. 85, § § 2º, 3º e 11, ressalvada eventual concessão d
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