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(DOC. VP 174.4560.7000.4100)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Remarcação de prova de concurso público por motivos pessoais. Impossibilidade. Teoria do fato consumado. Repercussão geral reconhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 630.733-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou o entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato, salvo se houver expressa autorização do edital do certame resguardando essa possibilidade. 2. O Plenário desta Corte, no RE 608.482-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou a inviabilidade da aplica

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