(DOC. VP 174.4361.8001.6300)
STF. Direito administrativo. Acumulação de cargos públicos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21, de 1973, c/c art. 327, § 11, do RISTF. 3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que a ora agravante não foi condenada anteriormente em honorários advoca
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