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(DOC. VP 174.2372.5007.3700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Forma de interposição. Distinção entre as audiências de conciliação e de instrução e julgamento.

«1. De acordo com o CPC, de 1973, a exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. 2. No âmbito da audiência preliminar, incide a regra geral do CPC, art. 522, caput, de 1973, ao passo que, na audiência de instrução e julgamento, aplica-se a regra específica do CPC, art. 523, § 3º, de 1973 Preced

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