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(DOC. VP 174.2372.5005.7700)

STJ. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial de falecida. Servidora pública. Lei 8.112/1990, art. 214, II, «b». Princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes (CF/88, art. 227). Prevalência, do ECA, ECA.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente concluiu que «o menor sob guarda judicial de servidor público do qual dependa economicamente no momento do falecimento do responsável tem direito à pensão temporária de que trata o Lei 8.112/1990, art. 217, II, b. O Lei 9.717/1998, art. 5º deve ser interpretado em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), como consectário do princípio fundamental

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