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(DOC. VP 174.2372.5005.3100)

STJ. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Implantação da rodovia sc/469. Violação do 15-A, § 4º, do Decreto-lei 3.365/1941 e do art. 884 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juros compensatórios. Incidência. Termo a quo. Imissão na posse. Súmula 69/STJ.

«1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Os juros compensatórios são devidos para ressarcir o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel e o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, independentemente da produtividade do imóvel. 3. «Na desapropriação direta, os juros compensa

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