(DOC. VP 174.2372.5003.9800)
STJ. Administrativo. Improbidade. Dano ao erário. Culpa. Improbidade configurada. Ressarcimento. Insuficiência. Aplicação das sanções propriamente ditas. Quadro fático já delineado no acórdão a quo. Aplicação de multa no julgamento do recurso especial. Possibilidade.
«1. O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Argumentou que, nessa qualidade, o recorrido deixou de aplicar no mercado financeiro, no período de 4/4/1997 a 01/8/1997, a importância que hoje (março de 2017) corresponde a R$ 11.270.658,50 (onze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), decorrente de convênio celebrado com a Delegacia
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