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(DOC. VP 174.2100.0000.1400)

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Correção monetária de balanço. Aproveitamento. Prazo decadencial. Inteligência do Lei 1.533/1951, art. 18.

«1. A incidência do prazo decadencial de 120 dias (Lei 1.533/1951, art. 18) obsta a utilização do writ, de vez que o termo a quo desse lapso temporal instalou-se à época em que a autora tomou conhecimento do ato dito violador de seus direitos. 2. Não basta rotular de «preventivo» o mandado de segurança para se afastar o fenômeno processual da decadência do direito. É absolutamente inviável o socorro mandamental que visa utilizar, no ano de 1992, diferenças de correção monetá

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