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(DOC. VP 174.1673.0003.1700)

STJ. Recurso especial. Penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Homicídio duplamente qualificado. Dissídio jurisprudencial. Interpretação dada aos arts. 59, 61, «caput» e II, «a», e 68, «caput», todos, do CP, CP. Segunda qualificadora. Agravante genérica. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso provido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A figurar ambas as qualificadoras do homicídio (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV) também no rol do CP, art. 61 - Código Penal, a primeira qualificará o tipo e a segunda servirá como agravante genérica, não implicando indevido bis in idem. As qualificadoras só devem ser utilizadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis, de forma residual, quando não estão expressamente previstas como agravantes. 2. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a segunda qualificad

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