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(DOC. VP 174.1673.0002.9500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. I) afronta ao CF/88, art. 93, IX. Matéria constitucional. Não cabimento. II) violação aos arts. 381, III, e 619 do CPP. Acórdão recorrido que apontou razões suficientes para a pronúncia. Ilegalidade inexistente. III) ofensa ao CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Questão decidida no HC 357.808/PE. Reiteração de pedido. Pleito prejudicado. Iv) afronta ao CPP, art. 396, «caput». Questão que demanda análise de direito local (resolução 156/01 do TJPE). Incidência da Súmula 280/STF. V) transgressão ao CPP, art. 213. Ausência da demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Vi) ofensa ao CPP, art. 411, «caput». Ultimo ato instrutório. Interrogatório do acusado antes da juntada da carta precatória. Não suspensão do trâmite da ação penal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Interrogatório antes do acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas. Acórdão recorrido que não se manifestou sobre o tema. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário. 2. O acórdão recorrido analisou detidamente as provas dos autos concluindo pela existência de indícios de coautoria, os quais justificariam a manutenção da decisão de pronúncia do recorrente. Ofensa aos arts. 381, III, e 619 do CPP afastadas. 3. A alegação de excesso de linguagem na decis

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