(DOC. VP 174.1673.0002.2100)
STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Policiais militares. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Conduta delituosa narrada em todas as suas circunstâncias. Conluio entre os agentes na obtenção de vantagens indevidas em troca da livre atuação do tráfico de drogas no complexo do salgueiro. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Persecução criminal deflagrada a partir de interceptações telefônicas. Exame acurado de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita.
«1. A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, uma vez que narra, com todas as suas circunstâncias, a prática do delito de associação criminosa, demonstrando, com riqueza de detalhes, a existência de conluio criminoso entre os denunciados, policiais militares, a fim de, em troca de vantagens indevidas, permitir a atuação ilícita de traficantes de drogas na comunidade do Complexo do Salgueiro, comarca de São Gonçalo. 2. Afastada a inépcia da den�
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