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(DOC. VP 174.1665.0005.7000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Paciente preso há 3 anos. Instrução encerrada há aproximadamente 1 ano. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a

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