(DOC. VP 174.1665.0004.5500)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos não preenchidos. Inversão do que foi julgado na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é necessário o preenchimento de forma concomitante dos requisitos de idade (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e de carência, previstos nos Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991,
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