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(DOC. VP 174.1665.0004.4400)

STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Entidade de caráter religioso, assistencial e educativo. Imunidade reconhecida na origem. Impossibilidade de alteração do entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. CPC, art. 333, II. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que houve o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da imunidade tributária. 2. A alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Sendo a recorrida entidade assistencial, de acordo com o art. 150, VI, alínea «c», da CF/1988, há presunção relativa de que se

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