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(DOC. VP 174.1665.0003.6400)

STJ. Processual civil. Decisão em liquidação de sentença. CPC, art. 475-H, de 1973 decisão proferida após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005. Apelação incabível. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

«1. Para decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o recurso cabível contra decisão de liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento, nos termos do CPC, art. 475-H. Assim, inadmissível a interposição de apelação com base na aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. 2. Recurso especial provido.»

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