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(DOC. VP 174.1665.0003.4300)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Serventia extrajudicial. Penhora sobre faturamento. Possibilidade. Recusa pela Fazenda Pública. Imóvel sem liquidez e sem prova satisfatória de titularidade. Reexame do contexto fático-probatório.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no CPC, art. 620. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que o imóvel oferecido em garantia a Execução Fiscal possuía baixa liquidez e que não foi comprovada, satisfatoriame

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