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(DOC. VP 174.1643.6000.0900)

STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Revisão de ato do Ministro da educação que manteve as penalidades aplicadas a servidores federais. Absolvição em ações criminal e de improbidade administrativa com base na ausência de dolo. Autonomia entre as instâncias administrativa, cível e criminal. Inviabilidade de dilação probatória no rito do mandado de segurança. Ordem mandamental denegada.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-servidores da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão contra ato do Ministro de Estado da Educação que manteve as penalidades aplicadas no âmbito de processos administrativos disciplinares, a despeito da absolvição dos impetrantes, pelos mesmos fatos, no âmbito de ações criminal e de improbidade administrativa. 2. Decadência afastada, ante a não superação do prazo para impetração previsto no Lei 12.016/2009,

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