(DOC. VP 174.1631.3004.3500)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade da droga. Circunstância utilizada na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. Bis in idem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«A utilização cumulativa da quantidade e natureza da droga apreendida (691 invólucros plásticos de cocaína e 138 papelotes de maconha), na primeira fase da dosimetria da pena, para majorar a pena-base, e na terceira fase, para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, configura bis in idem, de acordo com o posicionamento firmado pelo col. Pretório Excelso, no ARE 666.334/AM (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 6/5/2014). Habeas corpus não c
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