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(DOC. VP 174.1631.3003.6800)

STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Instituição financeira que não prestou as contas na forma mercantil, bem ainda, deixou de juntar aos autos o contrato bancário conforme determinado no CPC, art. 917, de 1973. Parte autora que apresentou os cálculos que entendeu pertinentes. Tribunal a quo que julgou procedente o pedido com a declaração de saldo credor a favor do demandante. Insurgência da casa bancária voltada à pretensão de cobrança da capitalização anual de juros e tarifas bancárias.

«1. Na hipótese, não há pleito recursal formulado pela casa bancária objetivando a manifestação desta Corte Superior acerca do cabimento da ação de prestação de constas, sendo inviável a declaração de ofício de eventual vício nessa esfera recursal extraordinária. A despeito de a demanda ter se iniciado como ação de prestação de contas, o feito está na segunda fase do procedimento, momento no qual ocorre a efetiva apuração do saldo credor e devedor. 2. O Superior Tri

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