(DOC. VP 174.1631.3002.0000)
STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Inexistência de efeito suspensivo pela simples oposição de embargos. Possibilidade de pagamento do valor incontroverso. Satisfação da parcela controvertida sujeita ao trânsito em julgado.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A contradição que enseja a interposição de Embargos de Declaração é a aquela interna ao julgado, que em um momento diz algo, e em seguida diz o contrário. 3. A Lei 11.382/2006, ao revogar o § 1º do CPC, art. 739, de 1973, eliminou a concessão automática de efeito suspensivo à Execução pela simpl
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