(DOC. VP 174.1631.3000.7800)
STJ. Processual civil e tributário. IPI. Importação de veículo automotor. Pessoa física. Uso próprio. Incidência.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no exame do REsp 1.396.488/SC, sob a sistemática do recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), havia definido a tese de que «é firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade» (Dje 17/03/2015). 2. O STF, por sua vez, em
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