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(DOC. VP 174.1454.6003.2400)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. CPC, art. 475-L, de 1973 preclusão. Pagamento supostamente realizado antes da sentença. Alegação em impugnação de sentença. Juntada de comprovantes. Preclusão. Argumento de que o pagamento não foi comprovado. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC, art. 130 e CPC, art. 365, de 1973 falta de prequestionamento. Súmula 282/STF

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, bem antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação de pagamento. Ainda que assim não fosse, tenho que o alegado pagamento não restou comprovado» (fl. 1.354, e/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme e consolidado de que «a impugnação ao cumprimento de Sentença é servil à demonstração de causa modificativa ou extintiva da obriga�

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