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(DOC. VP 174.1454.6002.6200)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Apensamento de execuções fiscais. Art. 28 da lef. Faculdade do órgão jurisdicional. Acórdão recorrido que conclui estarem presentes os requisitos que autorizam tal medida. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«1. No julgamento do REsp 1.158.766/RJ, Relator Min. Luiz Fux, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, ficou assentado «que a reunião de diversos processos executivos, pela dicção do art. 28, da LEF, ressoa como uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra cogente, máxime em face do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente». 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáti

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