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(DOC. VP 174.1454.6002.5300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tempestividade recursal. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Interposição de recurso via fax. Súmula 7/STJ.

«1. Não se pode conhecer da insurgência pois as violações aos arts. 20, caput, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999, 10 e 40 da Lei 11.4191/2006, 10 a 60 da Lei 9.800/1999 não foram analisadas pela instância de origem. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. É inviável analis

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