(DOC. VP 174.1454.6002.1900)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário. Regime geral. Atividade especial. Ruído. Laudo pericial e formulários. Suficiência das provas. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou, com base nos formulários e no laudo pericial, que se configurou a atividade especial por exposição ao agente ruído. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da suficiência da prova pericial considerada pelo acórdão recorrido implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.»
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