(DOC. VP 174.1454.6001.6000)
STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Horas extras. Salários-maternidade e paternidade.
«1. Não se pode conhecer da alegada violação do CPC, art. 535, II, de 1973, uma vez que a parte se limita a apresentar alegações genéricas de que o Tribunal a quo «não enfrentou a celeuma avençada em embargos declaratórios (...)» (fl. 476), sem especificar qual teria sido a omissão. Assim, aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. No tocante à questão principal, a jurisprudência consolidada da Primeira Seção do STJ entende que a contribuição previdenciária incide sob
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