(DOC. VP 174.1328.9275.0628)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. PEDIDO LIMINAR DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O edital de concurso público é norma regente que vincula tanto a Administração como o candidato, motivo pelo qual os procedimentos e regras nele traçados devem ser obrigatoriamente observados. 3. Verificado que a desclassificação da candidata-recorrente na etapa do certame ocorreu segundo a
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