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(DOC. VP 174.1192.4006.5500)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Testemunha arrolada extemporaneamente. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Negado provimento ao recurso.

«1. Nos termos do CPP, art. 563 - Código de Processo Penal, consubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que ser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar prejuízo. Sob esse viés, considerando que a oitiva da testemunha extemporaneamente indicada não obstou o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua maior amplitude, não há que se falar em nulidade. Precedentes. 2. Nada obstante, o CPP, art. 209 - Código de Processo Penal prevê que «

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