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(DOC. VP 174.1192.4006.4900)

STJ. Penal. Habeas corpus. Execução penal. Desclassificação ou absolvição. Falta grave (subversão da ordem e da disciplina). Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Ordem denegada.

«1. O paciente teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave, consistente em subversão da ordem e da disciplina carcerária, por via do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. 2. In casu, incabível a discussão acerca da desclassificação ou absolvição da infração disciplinar grave, devidamente reconhecida administrativamente, porquanto, tal tarefa, demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpu

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