(DOC. VP 174.1192.4004.6400)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Demora na citação imputada ao poder judiciário. Súmula 106/STJ. Dissolução irregular da empresa. Súmula 435/STJ.
«1. O STJ entende que a parte não pode ser apenada se, proposta a Ação de Execução Fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação do executado ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, conforme o entendimento cristalizado na Súmula 106 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. É pacífico o entendimento de que «presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
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