Carregando…

(DOC. VP 174.1192.4003.7200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel situado na área denominada «rio anil», no município de são luísima. Emenda Constitucional 46/2005. Cobrança de taxa de ocupação. Foro e laudêmio. Inexigibilidade. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Da Orientação Jurisprudencial do STJ. Conclusão sobre a data da demarcação e homologação da lpm de 1831 requer revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima. 2. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de Embargos de Declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 3. A jurisprudên

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote