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(DOC. VP 174.1192.4003.0600)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Irpj. Indeferimento de pedido de compensação. Mero erro formal de preenchimento. Declaração do sujeito passivo. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Recurso não conhecido.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o contribuinte de fato cometeu erros formais nos preenchimento de suas declarações (DCTFs), mas que «o erro formal, como é o caso dos autos, não pode justificar o indeferimento de pedido de compensação, devendo o fato prevalecer à forma» (fl. 464, e/STJ). 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Aplica

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