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(DOC. VP 174.1192.4002.3100)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Investigador de polícia judiciária de 3ª classe. Aposentadoria por invalidez. Promoção à classe imediatamente superior. Art. 113 da Lei complementar estadual 114/05. Lei orgânica da polícia civil do estado de Mato Grosso do Sul. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de vício no acórdão recorrido. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Competência do Supremo Tribunal Federal. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não cabe ao STJ se manifestar sobre artigos da CF/1988, pois são matéria de cunho constitucional cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário. 3. O Tribunal de origem, na análise dos autos, fundamentou

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