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(DOC. VP 174.1161.8004.0200)

STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares. Lucro presumido. Base de cálculo reduzida. Revolvimento fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Lei 11.727/2008. Requisito subjetivo. Organização sob a forma de sociedade empresária. Legalidade da exigência. Fatos geradores posteriores.

«1. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação para conceder a Segurança pleiteada, de modo a permitir que a parte autora, prestadora de serviços, apure imposto de renda e CSLL sobre o lucro presumido, respectivamente, na base de cálculo reduzida de 8% e de 12% sobre a receita bruta. 2. O Tribunal a quo concluiu que a recorrida presta serviços hospitalares e, por conseguinte, faz jus à redução da base de cálculo, tendo como referência a análise do material probatório produzido,

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