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(DOC. VP 174.1161.8003.8500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Penhora em imóvel. Ausência de registro em cartório. Adquirente de boa-fé. Fraude à execução. Não ocorrência. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não se desconhece que o STJ, através do Recurso Especial 1.141.990/PR, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Ministro Luiz Fux, entendeu que a caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova do conluio, não é necessária para configuração da fraude à ex

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